Normalmente, quem trabalha em feriados nacionais tem direito ao pagamento em dobro. Mas o Dia do Trabalhador, comemorado na próxima segunda-feira, tem peculiaridades. Existem regras específicas que constam em normas coletivas sobre a data. O pagamento deve ser mais de 100%.
Nos demais feriados, o empregado que precisar trabalhar tem que receber pagamento em dobro, salvo se houver norma coletiva prevendo outra forma mais benéfica, ou então receber o valor simples do dia mais uma folga compensatória em outro. Essas normas são resultado de negociações entre sindicatos (convenções coletivas) ou entre sindicatos e empresas (acordos coletivos).
No dia 1º de maio, há um tratamento diferenciado. O especialista em Direito e Processo do Trabalho, Lucas Baffi, explica sobre a norma coletiva que estabelece uma remuneração maior neste dia. “Um tratamento diferenciado, que algumas normas coletivas estipulam, diz respeito ao percentual para o pagamento por esse dia de trabalho, em patamares superiores a 100%, nas atividades expressamente autorizadas pelos instrumentos coletivos”, comenta Baffi.
Ele diz não haver um valor médio para essa remuneração a mais, já que há uma variação de acordo com o sindicato e a localidade.
Fonte: O Globo
Foto: Divulgação
que trabalha no 1º de maio tem direito a receber mais que o dobro