O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que criminaliza práticas de bullying e cyberbullyng. Assim, ambas as práticas passam a ser consideradas formas de constrangimento ilegal. A lei foi publicada na edição da última segunda-feira (15) do Diário Oficial da União.
O texto da nova lei estipula que a prática de cyberbullying pode resultar numa pena de reclusão de dois a quatro anos, além de multa. Para o bullying, a penalidade será multa, a menos que a conduta constitua crime mais grave.
A lei sancionada pelo presidente também torna a instigação ou o auxílio ao suicídio ou à automutilação por meio da internet em crimes hediondos, independentemente da idade da vítima. Caso o infrator seja responsável por uma comunidade virtual, essa condição será considerada um agravante, o que pode levar à duplicação da pena.
Além disso, a legislação classifica como crimes hediondos outras ações contra crianças e adolescentes. Entre elas: envolvimento destes em imagens pornográficas, posse de material pornográfico infantil, sequestro ou cárcere privado de menores e tráfico de pessoas menores de 18 anos.
O texto sancionado eleva as penas para outros crimes cometidos contra crianças e adolescentes. Em casos de homicídio de menores de 14 anos, particularmente se ocorridos em escolas de educação básica, a pena de 12 a 30 anos de reclusão pode ser aumentada em dois terços.
A nova lei também introduz ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) a penalização de pais ou responsáveis que não comunicarem intencionalmente o desaparecimento de crianças ou adolescentes à polícia. Essa medida visa aumentar a rapidez e eficiência da resposta das autoridades em casos de desaparecimento de menores de idade.
Com informações de Senado Federal e Olhar Digital