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Com desconto de 20% em cota única, guias do IPTU de São João da Barra estão disponíveis

As guias de recolhimento do Imposto Predial Territorial e Urbano (IPTU) já estão disponíveis para retirada virtual (aqui) e também no setor de Tributos da Prefeitura de São João da Barra — Rua Barão de Barcelos, 88, Centro. O pagamento em cota única com desconto de 20% ou da primeira parcela, para quem optar pelo parcelamento em até 10 vezes sem juros, é no dia 11 de março. A Taxa de Coleta de Lixo Domiciliar está inserida no boleto do IPTU.

Para ter acesso ao boleto, o contribuinte deve acessar a opção débitos, 2ª via do carnê e preencher as informações para pesquisa. Vale destacar que as informações fornecidas em relação ao CPF ou CNPJ têm que ser as que estão devidamente cadastradas na Prefeitura. Após a pesquisa, estarão disponíveis as opções de boleto em cota única ou parcelado. Caso tenha alguma dúvida, o contribuinte pode entrar em contato com a Fazenda por e-mail (fazenda@sjb.rj.gov.br).

A data de vencimento da cota única é a mesma da primeira parcela, 11 de março. As demais parcelas vencerão nos nove meses seguintes, tendo como base de vencimento o dia 10 — se cair em um sábado ou domingo, caso de março, agosto e novembro, a parcela vence na segunda-feira subsequente.

Secretário de Fazenda do Município, Aristeu Neto fala sobre a importância de disponibilizar as guias com antecedência. “Com o nosso sistema informatizado de arrecadação em pleno funcionamento, possibilitamos aos contribuintes desde já, mais de um mês antes do vencimento da cota única ou da primeira parcela, a possibilidade de retirada das guias. Isso permite um melhor planejamento financeiro do cidadão. Além disso, estamos oferecendo um bom desconto, de 20% do valor total, para quem tiver a possibilidade de logo quitar o IPTU”, comentou.

Taxas municipais — O decreto que dispõe sobre o pagamento e parcelamento do IPTU foi publicado no início do ano. Nele, também consta o cronograma de vencimentos das demais taxas municipais, como a taxa de localização de estabelecimento, por exemplo. A cota única vence no dia 12 de fevereiro. O contribuinte também pode optar pelo parcelamento em três vezes, com vencimentos nos dias 12 de fevereiro, 11 de março e 10 de abril.

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