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No Rio, concessionárias de energia devem ressarcir consumidores por apagões

Uma nova resolução estabelece que as concessionárias de energia elétrica devem informar detalhadamente aos consumidores, no prazo de 60 dias, em quais dias e por quanto tempo houve interrupção de energia. A norma foi publicada pela Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (Sedcon) no Diário Oficial do Estado do Rio na última quarta-feira (20).

De acordo com a determinação, ocorrendo interrupção de energia elétrica por prazo superior a quatro horas por dia, a concessionária deverá realizar a compensação de crédito ao consumidor.

Já interrupções por tempo inferior a três minutos, por falha ou obras de interesse do consumidor, situação de emergência, inadimplência, racionamento determinado pela União ou esquema regional de alívio de carga não são passíveis de compensação.

A medida entra em  vigor no prazo de 30 dias após a publicação no Diário Oficial.

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