O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou na última sexta-feira (17), com vetos a lei que determina a volta da cobrança do seguro obrigatório de veículos, conhecido como DPVAT. O texto foi aprovado no início de maio pelo Senado.
A lei prevê que o tributo passará a se chamar SPVAT e será cobrado dos proprietários de automóveis novos e usados para pagar as indenizações por acidentes. A cobrança foi extinta durante a gestão Jair Bolsonaro, em 2020.
Lula vetou dois artigos da lei que previam multa e infração grave para os motoristas que não pagassem o seguro no prazo previsto. Na justificativa, o governo afirmou que a medida seria excessiva, uma vez que a lei já define a obrigatoriedade do seguro para o licenciamento anual, de transferência de propriedade e de baixa de registro de veículos.
O valor e a data do primeiro pagamento serão definidos posteriormente. Segundo Jaques Wagner (PT-BA), líder do governo no Senado, a equipe econômica estima o valor de R$ 50 e R$ 60, a partir de 2025.
Em caso de acidente, a vítima receberá indenização por invalidez permanente e reembolso por despesas com fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e reabilitação profissional. O cônjuge e os herdeiros da vítima devem receber indenização por morte e reembolso de despesas com serviços funerários em caso de falecimento
Novo DPVAT – O seguro obrigatório passará a se chamar Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidente de Trânsito (SPVAT). O texto sanciona define a retomada do pagamento de despesas médicas de vítimas de acidentes com veículos e a volta da cobrança obrigatória.
A lei também direciona entre 35% e 40% do valor arrecadado com o prêmio do seguro pago pelos proprietários de veículos aos municípios e estados onde houver serviço municipal ou metropolitano de transporte público coletivo.
A transferência de recursos da arrecadação com o seguro para o Sistema Único de Saúde (SUS) deixará de ser obrigatória, segundo o texto. O percentual de contribuição passará de 50% para 40% do dinheiro a fim de custear a assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito.
Outro repasse previsto é de 5% do total de valores destinados à Seguridade Social para a Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, a ser usado na divulgação do SPVAT e em programas de prevenção de sinistros.
De acordo com o texto, a cobertura do SPVAT vai gerar indenização por morte, invalidez permanente, total ou parcial, e reembolso de despesas com assistências médicas, serviços funerários e reabilitação profissional das vítimas que possa ter desenvolvido invalidez parcial.
O seguro será pago para qualquer pessoa que apresente prova do acidente e dos danos causados por ele, independentemente da existência de culpa ou dolo e ainda que no acidente estejam envolvidos veículos não identificados ou inadimplentes com o seguro.
O texto deixa claro que o cônjuge e os herdeiros da vítima devem receber indenização por morte e reembolso de despesas com serviços funerários.